Aviso de Abertura de Concurso externo de ingresso para a categoria de Bombeiro Voluntário em regime especial de permanência do Corpo de Bombeiros Voluntários da Amadora

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Torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para a categoria de Bombeiro Voluntário em regime especial de permanência do Corpo de Bombeiros Voluntários da Amadora.

O presente concurso destina -se ao preenchimento de 12 postos de trabalho, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, após conclusão, com aproveitamento, do respetivo curso de formação.

1.     Fases do concurso
  1. Entrega das candidaturas;
  2. Analise das candidaturas e avaliação curricular;
  3. Entrevistas;
  4. Elaboração das listas de candidatos aprovados e não aprovados;
  5. Provas físicas de seleção;
  6. Exame psicológico de seleção;
  7. Formação;
  8. Estágio.
Requisitos de admissão

Só podem ser admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que reúnam os seguintes requisitos:

 Requisitos gerais:
  1. Nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente;
  2. Idade entre os 18 e 45 anos;
  3. Registo Criminal para o exercício da função;
  4. Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
  6. Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

2.     Formalização das candidaturas

As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente Aviso, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na plataforma https://bvamadora.pt (no separador deste concurso), de uma das seguintes formas:

Em suporte eletrónico, na própria plataforma;

Remetido por correio registado, com aviso de receção, para a secretaria de Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários da Amadora, sito na Rua Elias Garcia nº131, 2700-316 Amadora

Entregue pessoalmente na secretaria de Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários da Amadora, sito na Rua Elias Garcia nº131, 2700-316 Amadora todos os dias úteis, das 09H00 às 13H00 e das 14 às 17H00.

Não são admitidas candidaturas por outras vias, nomeadamente, não são admitidas candidaturas por e -mail.

O(a) candidato(a) é responsável por assegurar que os contactos indicados (morada, e-mail, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste concurso para comunicações/notificações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente concurso.

O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Cópia de documento de identificação;
  2. Certificado de habilitações Académicas e profissionais
  3. Atestado de robustez física médico;
  4. Boletim de Vacinas;
  5. Registo Criminal;

Todos os documentos de caráter pessoal apresentados na candidatura encontram-se ao abrigo da Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 58/2019, de 8 de agosto) e legislação conexa.

Os(as) candidatos(as) possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.

Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de não poderem ser considerados.

No caso de candidatura em suporte eletrónico, os documentos referidos nos pontos anteriores devem ser submetidos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento.

No caso de candidatura em suporte papel, o formulário e documentos anexos devem ser numerados sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

Poderá ser exigido a qualquer dos(as) candidatos (as), em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de documentos, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio e respetivas atualizações.

São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:

  1. A apresentação da candidatura fora de prazo;
  2. A entrega da candidatura por forma diferente das previstas nas alíneas do ponto

As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal e, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, os respetivos candidatos são retirados da lista de classificação final

3.    Avaliação Curricular

Habilitações Académicas – Neste fator serão tidas em conta as habilitações exigidas como requisito.

Serão atribuídas as seguintes pontuações a este fator: Habilitações Académicas Valoração
Exigida à data da integração na carreira 4
Superior à exigida à data da integração na carreira 8

Habilitações ProfissionaisNeste fator serão tidas em conta as habilitações profissionais adequadas à carreira de Bombeiro.

Serão atribuídas as seguintes pontuações a este fator: Habilitações Profissionais Valoração
Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte 3
Curso de Tripulante de Ambulância de socorro 6
Carta de condução categoria B com averbamento grupo 2 3
Carta de Condução categoria C ou superior 6
A avaliação curricular terá uma ponderação de 0,2
4.    Entrevista Pessoal

A Entrevista Pessoal visa obter informações sobre a experiência profissional e comportamentos profissionais dos candidatos, diretamente relacionados com as competências consideradas necessárias e essenciais para o exercício das funções do posto de trabalho a ocupar na AHVBA. A Entrevista Pessoal terá uma duração não superior a 20 (vinte) minutos.

A avaliação deste método de seleção resultará da média aritmética simples das classificações dos subfactores seguintes, arredondada até às centésimas:

  1. Motivação profissional (MP)
  2. Capacidade de expressão e fluência verbal (CEFV)
  3. Valorização e atualização profissional (VAP)
  4. Conhecimentos conexos com a atividade dos bombeiros (CCAC)
  5. Utilização das novas tecnologias de informação em contexto de trabalho (NTI)
  • Na motivação profissional analisar-se-ão as expectativas do candidato relativamente ao exercício das funções e à sua realização pessoal;
  • Na capacidade de expressão e fluência verbal analisar-se-á a clareza, objetividade e a sequência lógica do discurso, analisando-se, também, a riqueza de vocabulário e a transmissão clara de pensamentos;
  • Na valorização e atualização profissional avaliar-se-ão conhecimentos relevantes para o exercício da função e a preocupação do candidato com a atualização permanente na evolução e aquisição de conhecimentos e métodos de trabalho, bem como a existência de envolvimento pessoal na autopromoção.
  • Na área de utilização das novas tecnologias de informação avaliar-se-á o posicionamento face à utilização das mesmas em contexto de trabalho.

A avaliação dos subfactores integrantes da EP será feita em função da escala seguinte:

Elevado 20 V Bom 16 V Suficiente 12 V Reduzido 8 V Insuficiente 4 V

A classificação da Entrevista Pessoal será obtida através da fórmula seguinte: CEP = (MP + CEFV + VAP + CCAC + NTI) / 5

Serão excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista pessoal na hora e dia para que forem convocados, com exceção daqueles que justifiquem a falta por motivo legalmente justificado, independentemente da pontuação obtida em sede de avaliação curricular.

A entrevista terá uma ponderação de 0,4

5.    Provas Físicas de Admissão

1 – As PF destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro.

2 – As PF são públicas e têm carácter eliminatório.

3 – As PF a realizar constam do Caderno Técnico PROCIV n.º 29, que define os Procedimentos para a Constituição e Gestão de Equipas de Intervenção Permanente e são:

  1. a) Flexão de braços na barra (candidatos até aos 39 anos) ou extensão de braços no solo (candidatos com 40 ou mais anos);
  2. b) Abdominais durante 2 minutos;
  3. c) Teste Cooper: em corrida durante 12 minutos

4 – Cada candidato realiza todas as provas num único dia, sendo que antecede as provas um período de 10 minutos para aquecimento.

5 – Os candidatos realizam as provas usando equipamento de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

1 – As provas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 9,5 valores na média de todas elas.

2 – A classificação final das PF de seleção é obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas, segundo a seguinte fórmula: ACF = (2xTC + FB (ou ES) + AB) /4

em que:

ACF = Avaliação da Condição Física;

TC = Prova Teste de Cooper em 12 minutos;

FB (ou ES) = Prova Flexões à barra ou extensões ao solo;

AB = Prova Abdominais em 2 minutos.

3 – As regras que presidem à prestação das PF e as respetivas tabelas de pontuação constam do Caderno Técnico PROCIV n.º 29 referido no n.º3 do artigo 6.º e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.

A prova física terá uma ponderação de 0,4

6.    Exame psicológico de seleção

Avaliação psicológica será composta pela realização de provas de avaliação psicológica e pela entrevista de avaliação psicológica.

Estas, visam avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido para a função.

A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

 

7.     Candidatos aprovados

Os candidatos aprovados no concurso ingressam no Corpo de Bombeiros da Amadora com a categoria de estagiário e iniciam o processo de formação Inicial para bombeiro com a duração de 4 meses nos seguintes termos:

A formação decorrerá de segunda a sexta feira em horário laboral, podendo ser ministrada fora do horário laboral, noites e fins de semana, de acordo com as necessidades formativas dos módulos aprovados pela Escola Nacional de Bombeiros

A formação Inicial é constituída por 7 módulos, é obrigatório a aprovação em todos os módulos, sendo que a não aprovação impossibilita a continuidade do curso e a consequente resolução do contrato de formação.

A frequência às aulas durante a formação é obrigatória, constituindo a assiduidade fator a ter em conta na avaliação, determinando as faltas, ainda que justificadas, dadas em valor superior a 10 % da duração horária total de cada modulo a impossibilidade de apresentação a avaliação e a automática e imediata exclusão do curso;

Finda a fase de formação os estagiários a bombeiro que nela forem aprovados passam à fase do estágio em contexto de trabalho, cumprindo o horário em vigor nos CB Amadora;

A frequência da fase de estágio é feita em regime de contrato de trabalho sem termo, com período experimental, nos termos da lei geral;

8.    Remuneração e condições gerais de trabalho

A remuneração em regime de estágio corresponde à base remuneratória da tabela salarial do Corpo de Bombeiros Voluntários da Amadora (820 € atualmente).

A prestação de trabalho nos Bombeiros da Amadora é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano sendo que o local de trabalho é todo o Município da Amadora, e está sediado no quartel dos Bombeiros Voluntários da Amadora.

 

Amadora, 02 de outubro de 2024